Termos de uso

Termos e Condições de Uso

Os termos a seguir, assim como os elementos que venham futuramente a agregá-lo, regem a relação estabelecida entre o SOBE – Sistema de Oportunidade de Benefícios Estudantil, pertencendo à SNC Desenvolvimento e Negócios, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 47.670.703/0001-90, com sede na Av. Dr. Paulo de Moraes, 555, 1º andar, Sala 12-192, Bairro Paulista, CEP nº 13.400-853, na cidade de Piracicaba – SP e o Inscrito na plataforma digital.
O objeto do presente, portanto, é regular os termos e as condições de relacionamento entre as partes, relativamente ao uso da plataforma digital do SOBE, cujo acesso se dá através do aplicativo móvel e Site, visando a adesão do Inscrito aos benefícios do Sistema SOBE e ao Seguro de Acidentes Pessoais ora contratado devidamente regulado pela SUSEP.
Ao utilizar a Plataforma do Sistema SOBE e/ou acessar quaisquer dados ou informações disponibilizadas na Plataforma, você, na qualidade de Usuário, manifesta sua concordância com este Termo e Condições de Uso do SOBE, concordando, ainda, que cumprirá todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis.
O Sistema SOBE se reserva no direito de alterar seu Termo a qualquer momento. Essas alterações produzirão efeitos a partir do momento em que publicadas nas suas respectivas plataformas.
1. Definições
1.1. Visando a compreensão de todas as normas constantes neste instrumento de normas e procedimentos, apresentamos os conceitos e suas definições em ordem alfabética sendo parte integrante e inseparável deste termo.

 AIG Seguros Brasil S.A: Com ampla experiência global em seguros para empresas e pessoais, é uma das seguradoras mais reconhecidas em soluções para Linhas Pessoais, Acidentes Pessoais, riscos Patrimoniais, Responsabilidade Civil, Linhas Financeiras e Global Specialty.
 Aplicativo: Programa de computador concebido para processar dados eletronicamente, facilitando e reduzindo o tempo de execução de uma tarefa pelo usuário.
 Assistência Funeral Individual – Morte Qualquer Causa: é um serviço complementar ao contrato de seguro, sem direito a reembolso das despesas ao(s) beneficiários(s). Serviços executados por prestadores indicados pela seguradora, sem livre escolha dos beneficiários.
 Assistência Residencial Completo: é um pacote de serviços emergenciais para residências.
 Benefícios: Produto específico para o estudante, gratificação e oportunidade concedidas pelo sistema SOBE.
 Cadastro: É a operação e/ou procedimento envolvidos no preparo e registro de estudante e informações devidamente classificadas.
 Capitalização: É um produto em que parte dos pagamentos realizados pelo subscritor é usado para formar um capital, segundo cláusulas e regras aprovadas e mencionadas no próprio título (Condições Gerais do Título) e que será pago em moeda corrente num prazo máximo estabelecido. O restante dos valores dos pagamentos é usado para custear os sorteios, quase sempre previstos neste tipo de produto e as despesas administrativas das sociedades de capitalização.
 Chave PIX: É o dado informado para receber transferências em sua conta corrente. A chave pode ser e-mail, CPF e telefone.
 DMHO: Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas por acidente, o objetivo desta cobertura é garantir ao segurado o reembolso, limitado ao valor do capital segurado, das despesas médicas, hospitalares e odontológicas decorrentes exclusivamente de acidentes pessoais não considerados como riscos excluídos e ocorridos durante a vigência do seguro, efetuadas pelo segurado para seu tratamento, sob orientação médica, iniciado nos 30 (trinta) primeiros dias contados da data do acidente pessoal.
 Emancipado: É o estudante que ainda não atingiu a maioridade, deixa de ser considerada relativamente incapaz e torna-se capaz para praticar os atos da vida civil sem a tutela dos pais previsto no artigo 5º, parágrafo único do Código Civil.
 Estudante ativo: É todo estudante que se encontra devidamente matriculado e estudando em qualquer curso podendo ser ensino médio, curso técnico, cursinho, universitário e demais cursos. Considera-se também Estudante Ativo: os recém-formados (1 ano após a formação) e os formados há mais de 01 ano que continuarem ao pagamento mensal.
 Gratificação: É um retorno monetário pago mensalmente ao estudante para cada pessoa inscrita ativa sob seu cadastro.
 Grupo: É o conjunto de estudantes inscritos e ativos sob a responsabilidade de um estudante indicador.
 Imposto de Renda: É um tributo cobrado anualmente pelo Governo Federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas.
 Indicado: Todo estudante que se inscreveu no Sistema SOBE através da indicação de um estudante já cadastrado apresentando seu código.
 Indicador: Todo estudante já inscrito no Sistema SOBE que indica outros estudantes para se inscreverem no Sistema em referência sob seu cadastro.
 Indicação ativa: Indicação de um estudante já cadastrado que resulta em inscrição no Sistema SOBE com o pagamento da taxa efetivamente.
 Instituição de Ensino: Entidade de ensino.
 INSS: O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros, com exceção de servidores públicos.
 Invalidez permanente total ou parcial por acidente (IPA): É a indenização ao estudante, relativa à perda, redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial de um membro ou órgão em virtude de lesão física, causada por acidente.
 IR: Sigla para Imposto de Renda.
 LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n° 13.709/2018): Versa sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais.
 Linha de Frente: São considerados “linha de frente” todos os seus indicados ativos ligados diretamente a você.
 Morte Acidental (MA): É uma indenização ao(s) beneficiário(s), caso o segurado venha a falecer por causas acidentais.
 Política de Privacidade: É o conjunto de regras que determinam como serão utilizadas as informações fornecidas pelo Usuário quando ocorrer o preenchimento de seus dados no aplicativo.
 R.A.: Registro do Aluno ou Registro Acadêmico, é o número de identificação do aluno no Sistema de Cadastro de Alunos, da Secretaria da Educação do Estado.
 R.A. ativo: Registro Acadêmico referente ao curso em andamento observando a vigência dele.
 Site: Local na Internet identificado por um nome de domínio, constituído por uma ou mais páginas de hipertexto, que podem conter textos, gráficos e informações em multimídia.
 Sorteio: Distribuição de prêmios em que se sorteiam os números de bilhetes ou cupons e o prêmio é transferido às pessoas que possuem aqueles números.
 SUSEP: Superintendência de Seguros Privados, órgão governamental regulador das instituições financeiras como corretoras e bancos que oferecem planos de previdência privada.
 Telemedicina voz e/ou vídeo: Serviço de atendimento telefônico por voz e/ou vídeo, receptivo, realizado por médicos, em funcionamento 24 horas por dia, 7 dias por semana.

2. Perfil para cadastramento
2.1. Ser estudante do ensino médio, curso técnico, cursinho, universitário e demais cursos, desde que tenha o R.A. ativo comprovadamente.
2.2. Ter de 16 a 18 anos, ser estudante com R.A ativo e emancipado. A emancipação deverá ser feita em cartório de notas ou por ação judicial.
2.3. Acima de 18 anos completos, ser estudante com R.A ativo.
2.4. Recém-formados com até 1 ano de formação, utilizando seu R.A. e apresentando o referido certificado de conclusão do curso.
2.5. Poderá indicar estudantes ativos ou até mesmo profissionais na mesma condição de recém-formados. Serão considerados estudantes, tendo direito a todos os benefícios previstos no Sistema SOBE, desde que a mensalidade esteja em dia.
2.6. O formado há mais de um ano que tem interesse em ingressar no Sistema SOBE, ele deverá preencher o formulário específico, informando o motivo do seu interesse, sendo a sua solicitação validada ou não pela direção do Sistema SOBE.
2.7. Ao formado, é assegurada a permanência vitalícia no Sistema SOBE, desde que haja a continuidade dos seus pagamentos mensais e a observância das normas.
2.8 Não será permitido o ingresso/cadastro de Estudante e/ou usuário ao Sistema SOBE de pessoa politicamente exposta nos termos da Resolução nº. 29/2017 do COAF .

3. Cadastro no Sistema SOBE
3.1. Todos os campos com os dados pessoais, o código do indicador e os dados bancários deverão ser preenchidos obrigatoriamente.
3.2. Os estudantes emancipados deverão apresentar o documento legal de sua emancipação (escritura pública ou decisão judicial transitado em julgado).
3.3. A apresentação do R.A. ou o documento comprobatório de matrícula são obrigatórios.
3.4. O estudante deverá informar a Instituição de Ensino, o curso, o semestre ou o ano letivo no ato da inscrição anualmente quando então estaremos atualizando seus dados cadastrais de estudante. Caso ocorra qualquer eventualidade no período da atualização, o Estudante deverá comunicar ao SOBE.

3.5. O Indicador poderá ser um estudante já cadastrado.
3.6. No caso do formado há mais de 1 (ano), no momento de informar sobre a data da conclusão do curso, o sistema irá disponibilizar o formulário específico.
3.7. Caso o interessado tenha entrado em contato sem a participação de um indicador ele deverá comunicar de que forma tomou conhecimento do Sistema SOBE pois nesta situação ele estará ligado diretamente a empresa.
3.8. Será disponibilizada no aplicativo a forma pela qual o interessado teve contato com o SOBE.
3.9. O cadastro somente será confirmado mediante o pagamento da primeira parcela no valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) estando os demais requisitos preenchidos e documentação apresentada corretamente.
3.10. Após a confirmação do cadastro, o “Certificado” (Apólice) dos serviços contratados, será disponibilizada no campo “Benefícios” do aplicativo.
3.11. Finalizando o cadastro, será gerado um código, o qual permitirá indicar outros estudantes.

4. Formação do Grupo
4.1. O Grupo será composto por todos os inscritos sob um cadastro do estudante indicador, sendo intransferível, insubstituível e inegociável.
4.2. Não haverá uma quantidade limite para indicação e composição do Grupo.
4.3. O Grupo ligado diretamente ao estudante será tratado como “linha de frente”.
4.4. Mensalmente o estudante e seus indicados ligados ao grupo, efetuarão o pagamento de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) gerando direito aos benefícios e vantagens do Sistema SOBE, distribuídos conforme demonstrado no item “Benefícios”.
4.5. Caso o estudante cancele seu contrato, todos os indicados com sua linha de frente, ficará ligado ao Estudante que o indicou.
4.6. O estudante poderá acompanhar o “status” da sua linha de frente através da aba “meu grupo” e poderá ser visualizado pelo estudante em tempo real através do Aplicativo/Site.

5. Benefícios
5.1. Ao se cadastrar no SOBE, o estudante será beneficiado com um produto da Seguradora AIG Seguros Brasil S.A, com as seguintes coberturas:
5.1.1. Invalidez permanente total ou parcial por acidente.
5.1.2. Morte Acidental.
5.1.3. Serviço de assistência Residencial Completo.
5.1.4. Telemedicina e Desconto em Farmácia (SaúdeID).
5.1.5. Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas por acidente – DMHO.
5.1.6. Assistência Funeral Individual – Morte Qualquer Causa
5.1.7. Capitalização - 01 sorteios mensal.
5.1.8. Para os recém-formados e formados há mais de um ano que estiverem cadastrados, poderão se cadastrar no Banco de Profissionais SOBE, desde que comprovado sua formação.
5.1.9. Para os estudantes que buscam estágio, será considerado sua inserção através da matrícula para fazer parte do Banco de Profissionais SOBE.
5.1.9.1. “Banco de Profissionais SOBE”, cujo acesso se dá através do site www.sobeestudantil.com.br, visando a divulgação dos estudantes e formados que, devidamente cadastrados no Sistema SOBE, terão a oportunidade de divulgar seu curriculum.
5.2. Além das vantagens oferecidas pelo produto, para cada estudante indicado, que resulte em inscrição efetiva, o estudante terá direito a uma gratificação no valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais) mensais recorrentes.
5.3. A gratificação será paga mensalmente após a confirmação bancária e de acordo com a quantidade de indicados efetivos do seu grupo.
5.4. A movimentação mensal de 01 ao último dia do mês, será paga dia 04 (sendo dia útil) no mês subsequente.
5.5. O pagamento será efetuado através do sistema de transferência bancária PIX.
5.6. Os dados bancários (Chave PIX) deverão ser fornecidos juntamente com o cadastro do estudante, eximindo-se o SOBE de qualquer responsabilidade caso tenha sido informado incorretamente pelo Estudante os seus dados bancários para transferência.
5.7. Para o recebimento da gratificação, o estudante e seus indicados linha de frente, deverão estar com as suas mensalidades pagas em dia, no valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais).
5.8. Não haverá limites de adesões ligadas ao estudante considerando linha de frente.
5.9. Para o estudante menor de 18 anos, o titular da conta bancária deverá ser o responsável pelo estudante. Esta obrigatoriedade seguirá as normas da instituição financeira na qual irá ser correntista.
5.10. O vencimento de cada parcela mensal se dará na mesma data da contratação do benefício. A parcela será paga via PIX.

6. Forma de pagamento
6.1. Mensalmente o estudante poderá efetuar o pagamento via PIX (dados abaixo).
6.2. A chave PIX será gerada com QR CODE.

7. Extrato do Estudante
7.1. O Estudante poderá acompanhar a evolução dos valores da sua gratificação, gerado pela sua linha de frente através do extrato, inclusive os impostos devidos em tempo real como também os pagamentos realizados pelo SOBE, via Pix.
7.2. Além do recolhimento INSS, será aplicada a tabela de Imposto de Renda vigente de acordo com o valor da gratificação paga mensamente, conforme regras estabelecidas pela Receita Federal:
7.2.1. De R$ 0,00 a R$ até R$ 2.259,20 – Isento – R$ 0,00.
7.2.2. De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 – 7,5% – R$ 169,44
7.2.3. De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – 15% – R$ 381,44.
7.2.4. De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – 22,5% – R$ 662,77.
7.2.5. Acima de R$ 4.664,68 – 27,5% – R$ 896,00.


8. Bloqueio, suspensão do curso e cancelamento do contrato
8.1. Sendo o objetivo do Sistema SOBE incentivar o início, continuidade e conclusão dos estudos e assim proporcionar benefícios aos estudantes inscritos, prevê a apresentação anual do R.A. (Registo do Aluno) ou documento comprobatório atualizado para confirmação do curso.
8.2. Em caso da troca de curso, o estudante terá que informar ao Sistema SOBE o novo número de RA ou documento comprobatório referente ao curso atual, para que mantenhamos as informações fidedignas no sistema.
8.3. O não pagamento da parcela mensal resultará no bloqueio dos benefícios do Sistema SOBE, não tendo direito a gratificação do mês em aberto.
8.4. O desbloqueio ocorrerá com o pagamento da parcela em atraso, liberando assim, o pagamento da gratificação no mês subsequente.
8.5. Além da parcela em atraso, o estudante poderá acertar a parcela vincenda do mês, evitando assim o cancelamento do contrato.
8.6. Persistindo a inadimplência do mês anterior e a do mês vigente, o contrato será encerrado e a linha de frente do grupo passará automaticamente ao indicador assim como o benefício da gratificação
8.7. O contrato poderá ser cancelado também, caso o estudante infrinja as normas do regulamento do Sistema SOBE.
8.8. Caso o estudante tenha o desejo de cancelar o seu contrato por livre espontânea vontade, ele deverá preencher o formulário específico de cancelamento, disponibilizado na aba contato do aplicativo ou site, e encaminhar ao SOBE via e-mail.
8.9. Após o cancelamento, a linha de frente do estudante passará para o indicador, bem como, o estudante não terá direito a qualquer benefício ou gratificação.

Lembre-se que, para evitar cancelamento por inadimplência o SOBE sugere que você de imediato indique 3 pessoas que trará o benefício da gratificação de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) o que possibilitará estar em dia com os pagamentos da parcela assim como os benefícios que a apólice de seguros lhe oferece, o qual é tão importante quanto a gratificação.

9. Reingresso ao Sistema SOBE
9.1. Para reingressar ao sistema SOBE, o interessado deverá aguardar 2 (dois) meses, apresentar o R.A. ou documento comprobatório, iniciando seu grupo com novas indicações, ou seja, as indicações anteriores não farão parte do novo grupo.

10. Legalidade e Legitimidade
10.1. O Sistema SOBE opera dentro do conhecimento total e absoluto da Lei através de uma corretora devidamente licenciada.
10.2. Todos os produtos comercializados estão inscritos na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
10.3. Todos os estudantes serão cadastrados com seus dados de pessoa física, para efeito de recolhimento do INSS e de Imposto de Renda na Fonte de acordo com a tabela da Receita Federal vigente.
10.4. É de integral responsabilidade do usuário e/ou Estudante os dados fornecidos no cadastro, sendo que qualquer dado ou informação incorreto(a) ou falso(a), ensejará no cancelamento do cadastro do usuário/Estudante, seu grupo/linha de frente, e acesso aos benefícios/produtos fornecidos pela AIG Seguros do Brasil, estando isento o Sistema SOBE de toda e qualquer responsabilidade.
10.5. Para efeito de transparência, todo inscrito terá acesso a relação dos seus indicados ativos.
10.6. O Sistema SOBE gratifica inscritos ativos ligados diretamente ao estudante que os indicou.
10.7. As informações e dados fornecidos pelos Estudantes serão tratadas e utilizadas em observância da Lei Geral de Proteção de Dados brasileira (LGPD).
10.8. Todo material de divulgação do SOBE é para seu uso pessoal, sendo vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, venda, compartilhamento e distribuição.
10.9. Somente o SOBE promoverá cursos. Não sendo possível quaisquer realizações de treinamentos, sendo gratuitos ou pagos, sem a aprovação do SOBE.
10.10. Você poderá sugerir materiais que serão analisados e sendo aprovado disponibilizaremos para todos os Grupos.

11. Relacionamento: Sistema SOBE e Inscritos Ativos
11.1. O relacionamento entre o Sistema SOBE e os Estudantes Inscritos é de total independência comercial e profissional, sendo os mesmos responsáveis por desenvolver suas atividades, desde que observando o regulamento estabelecido pelo Sistema SOBE.
11.2. O Inscrito Ativo não possui status de vendedor, procurador, representante ou funcionário do Sistema SOBE, não estando, portanto, sujeito ao controle por parte deste.
11.3. O Inscrito Ativo, para efeito de Legislação Trabalhista, tem o perfil de estudante e autônomo, sem qualquer vínculo empregatício;
11.4. O Inscrito Ativo não poderá prometer ganhos além da gratificação dos R$ 50,00 (Cinquenta reais) por indicação ativa. Também não poderá divulgar informações inverídicas sobre sua bonificação apresentando valores divergentes do seu recebimento real.
11.5. Qualquer material de divulgação deverá ser obrigatoriamente autorizado pela diretoria do Sistema SOBE, após a devida avaliação e aceitação.
11.6. A divulgação de qualquer material, sem a devida autorização da diretoria do Sistema SOBE poderá comprometer a continuidade como Inscrito Ativo.
11.7. É vedado ao Inscrito Ativo divulgar, distribuir ou comercializar ou qualquer outra atividade que não se refira àquelas relacionadas ao Sistema SOBE, sob pena de cancelamento do seu cadastro, bem como perda dos direitos adquiridos através deste.
11.8. Será considerado Ativo, o Inscrito que estiver com sua mensalidade paga em dia e cumprindo os “Termos de Condições e Uso”.
11.9. O Estudante Inscrito autoriza o Sistema SOBE a utilizar a sua imagem, através de fotos ou vídeos, em todo e qualquer material do Sistema SOBE, inclusive divulgação em mídias de todas as formas, gratuitamente, cedendo os direitos da veiculação das imagens não recebendo qualquer tipo de remuneração.
12. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
12.1. O Sistema SOBE cumpre e faz cumprir o estabelecido na (LGPD) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei n° 13.709/2018. O objetivo da LGPD é proteger o usuário do uso abusivo e indiscriminado dos seus dados.
12.2. Os dados coletados na inscrição do cadastro assim como as demais informações recebidas serão protegidos.
12.3. O Sistema SOBE utilizará os dados coletados com a única e exclusiva finalidade de administrar o sistema sem a divulgação de seus dados a terceiros.
12.4. Os dados coletados pelo Sistema SOBE serão compartilhados com a seguradora, apenas e tão somente, para a utilização no âmbito do contrato de benefícios geridos pela AIG Seguros Brasil S.A, conforme cláusula 5 deste instrumento.
12.5. Havendo a necessidade de obter qualquer dado de um integrante do SOBE, o Inscrito Ativo, deverá preencher o formulário específico disponibilizado na aba contato do aplicativo ou site, e encaminhar ao Sistema SOBE via e-mail solicitando as informações que passará pelo crivo da diretoria do Sistema SOBE.

13. Das disposições finais
13.1. Os termos aqui definidos têm vigência e eficácia entre as partes enquanto subsistir a relação entre Usuário e o SOBE.
13.2. Todos os profissionais cadastrados autorizaram a divulgação dos dados informados.
13.3. A relação se inicia com a efetivação do cadastro através do aplicativo móvel ou site, e se encerra, em regra nas seguintes hipóteses:
13.3.1. Com o cancelamento do cadastro a pedido do usuário da plataforma;
13.3.2. Com o cancelamento do cadastro por violação ao presente Termo;
13.4. Em caso de falecimento do usuário comprovado mediante a apresentação de certidão de óbito, os sucessores legais (herdeiros) deverão informar à plataforma SOBE o inventariante responsável pela administração do espólio para que se promova a alteração do titular do grupo e consequente sucessão dos direitos desde que cumpridas os requisitos e regulamentos deste termo.
13.5. Com o não pagamento pelo Usuário das parcelas de seu Seguro de Acidentes Pessoais.
13.6. Para dirimir quaisquer controvérsias ou questões oriundas deste instrumento, as partes elegem, como o foro de Piracicaba – SP.